Fundação Nacional do Índio
Esclarecimentos da Funai sobre atuação do mercado voluntário de REDD
em Terras Indígenas.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) informa que das mais de 30
etnias abordadas por empresas e/ou pessoas físicas para tratar de iniciativas
de Redd e negociação de créditos de carbono no âmbito do mercado
voluntário, nem todas fecharam contratos efetivamente, apesar de terem sido
apresentados contratos e projetos.
O povo indígena Suruí, da Terra Indígena Sete de Setembro, não
fechou nenhum contrato, eles tem conduzido o seu projeto de forma articulada
com esta Fundação, e acatado as diversas recomendações da Funai quanto ao
seu processo específico, inclusive com as certificações VCS (Voluntary Carbon
Standard) e CCBA (Clima, Comunidade e Biodiversidade), recebendo padrão
ouro. Tem havido por parte deles a devida cautela no processo, avaliando os
riscos e as potencialidades do mercado voluntário e da assinatura de contratos
nesse contexto. Há a expectativa de que a Associação do povo Suruí
apresente o projeto ao Fundo Amazônia e a Funai apóia essa iniciativa.
Quanto ao contrato de venda de créditos de carbono do complexo
de terras indígenas Cinta Larga (Roosevelt, Aripuanã, Parque do Aripuanã e
Serra Morena), com 2,7 milhões de hectares, a que a Funai teve acesso há
aproximadamente um ano e meio, ele imobiliza toda a área e foi negociado por
apenas alguns indivíduos da comunidade, não havendo consentimento de
todos os indígenas. Desde que a Funai soube do contrato, várias providências
foram tomadas, dentre elas a notificação à empresa responsável, realização de
diversas reuniões informativas ao povo indígena Cinta Larga, comunicação
oficial ao Ministério Público Federal para que acompanhe a questão, Fundação Nacional do Índio
publicação orientadora sobre o assunto e comunicado oficial à Associação
Cinta Larga esclarecendo a ilegalidade do contrato.
Assim como o caso citado acima, a maioria dos contratos a que a
Funai teve acesso impedem os índios de executarem suas práticas
tradicionais, como, por exemplo, plantação de roças e corte de árvores para
subsistência sem prévia autorização da empresa. Além da previsão de
contratos que perpassam por mais de uma geração e não prevêem cláusulas
de rescisão contratual, caso haja algum prejuízo para a comunidade indígena.
A Funai, que tem como missão precípua a defesa dos direitos dos
povos indígenas, é contra esses contratos. A Fundação tem informado às
lideranças indígenas sobre a nulidade jurídica deles, tendo em vista que são
terras da União e que a segurança jurídica exigida por esses contratos não
pode ser dada pelos indígenas e sim pelo Estado brasileiro. Considerando,
ainda, a falta de regulamentação no âmbito do Mecanismo Nacional de Redd,
não existe qualquer validade nesses acordos.
A Fundação defende a rápida regulamentação do Mecanismo
Nacional de Redução por Desmatamento e Degradação Florestal (Redd), pois
considera que a falta de regras claras é a origem das irregularidades
contratuais observadas nessa questão. Considera, ainda, que esse Mecanismo
deva prever um arranjo/metodologia que contemple a especificidade das terras
indígenas - áreas protegidas que abrangem 23% da Amazônia Legal.
Proteção territorial
As iniciativas da Funai em “estabelecer diretrizes e critérios a
serem observados na concepção e execução das ações de proteção territorial
e etnoambiental em terras indígenas” (Portaria nº 1.682) não tem o objetivo de
frear o assédio a contratos de Redd, tampouco de reduzir a incidência de Fundação Nacional do Índio
iniciativas de contratos e projetos de Redd. A solução para essa questão é a
regulamentação do Mecanismo Nacional.
A definição de diretrizes, pela Funai, para Proteção Territorial,
objetiva regulamentar a participação de indígenas nas ações de vigilância
territorial e ambiental, assim como nas atividades de localização e
monitoramento de referências de povos indígenas isolados promovidas para
proteção das terras que habitam e usufruem por direito, bem como de povos
indígenas isolados.
Os projetos de vigilância, apoiados pela Funai, por meio do
projeto de Proteção Territorial, estabelece algumas diretrizes e critérios a
serem seguidos para a participação dos indígenas nas ações de vigilância
ambiental e territorial. A indicação pelas suas comunidades, a necessidade de
residir em território indígena e o não envolvimento em atividades ilícitas e/ou
prejudiciais ao convívio em sua comunidade, são alguns exemplos.
A Funai destaca que o conhecimento dos povos indígenas sobre
seus territórios é elemento fundamental das ações de vigilância, e a definição
de diretrizes pela Fundação reconhece os serviços ambientais prestados pelas
terras e povos indígenas. A participação indígena nas ações de proteção
territorial e etnoambiental em suas próprias terras é uma expressão do
exercício da autodeterminação e do direito de participação dos povos
indígenas, conferindo eficiência a essas ações, assim como um estímulo ao
protagonismo indígena na defesa de seus territórios.
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário